Asseedio Moral no Trabalho e suas consequência e danos para o individuo e a sociedade

O reconhecimento do mobbing como uma nova causa causa de mal-estar e adoecimento no trabalho tem mobolizado pesquisadores da área da saúde mental ocupacional. A presença da violência no ambiente de trabalho implica em custos consideráveis para os indivíduos em termos de saúde e em relação a seu emprego e para a organização dado o impacto causado pelo absenteísmo, baixa na produtividade e rotatividade de pessoal.
Segundo o psicólogo alemão Heinz Leymann, definiu o termo “mobbing” como o fenômeno no qual uma pessoa exerce violência psicológica extrema, de forma sistemática e recorrente e durante um tempo prolongado – por mais de seis meses e que os ataques se repitam numa freqüência media de duas vezes na semana – sobre outra pessoa no local do trabalho, com a finalidade de destruir as redes de comunicação da vítima ou vítimas, destruir sua reputação, perturbar a execução de seu trabalho e conseguir finalmente que essa pessoa ou pessoas acabe abandonando o local de trabalho.
Formas de expressão do Assédio Moral:
· Impor sobrecarga de trabalho;
· Sonegar informações e criar dificuldades para a realização de um trabalho;
· Desqualificar as pessoas, não respondendo a solicitações, perguntas, cumprimentos, como forma de menosprezo, humilhação;
· Desmoralizar o trabalho ou colocar em dúvida a competência das pessoas;
· Mostrar indiferença pelas condições em que as pessoas trabalham, ou fazer cobranças desmedidas;
· Exaltar-se nas suas comunicações ao funcionário;
· Ameaçar constantemente com a possibilidade de desemprego ou demissão.
A psicóloga Margarida Barreto, mestre em Psicologia Social pela PUC de São Paulo, caracterizou alguns tipos de chefes:
· Profeta: vê como um desígnio quase que divino “enxugar” a empresa. Trata as demissões como uma missão que tem que cumprir e se orgulha desta realização.
· Pit-bull: ataca, é violento e maligno. Tem prazer em humilhar e revela uma frieza próxima ao sadismo ao demitir as pessoas.
· Troglodita: é áspero, indelicado, rude. É precipitado nas suas decisões, implanta normas e todos devem se submeter ao que impõe.
· Tigrão: encobre sua insegurança, sua incompetência, agredindo as pessoas. Necessita fazer exibições do seu poder para se sentir respeitado.
· Mala-babão: promove-se adulando os seus superiores. É controlador e delator dos outros. É uma espécie de capataz moderno.
· Big Brother: entende que “não é com vinagre que se apanha Moscas”. Torna-se confidente dos seus colegas e usa desta vulnerabilidade paraexpor as pessoas, rebaixá-las ou até demiti-las.
· Garganta: não enxerga a sua incompetência e tem necessidade de se auto-afirmar o tempo todo. Não admite que subalternos saibam mais do que ele.
· Tasea (“tá se achando”): esconde seu desconhecimento com ordens contraditórias. Se algum projeto tem sucesso, ele é o responsável; se fracassa, a culpa é dos funcionários, que são incompetentes.
Com o aumento do estresse e tensão e diminuição do bem-estar psicológico, resultantes do processo de “mobbing”, provocando efeitos adversos da violência psicológica na saúde: ansiedade, depressão, sintomas psicossomáticos, agressividade, desconfiança, prejuízos cognitivos, tais como, dificuldade de concentração ou de pensar claramente, reduzida capacidade para a resolução de problemas, sentimento de inutilidade, isolamento e solidão, crises de choro, deterioração das relações interpessoais e transtorno por estresse pós-traumático e outros. Outros sintomas de doenças são comuns devido a psicossomática, tais como: desconforto gástrico, perda de apetite e náusea, dores generalizadas,palpitações, tremores, insônia ou sonolência excessiva, dor de cabeça constante, tonturas, falta de ar e até tentativa de suicídio.
Assédio Moral é crime
Já está provado que o ASSÉDIO MORAL é tão prejudicial ao seu sucesso profissional, quanto à sua vida e o único modo de combater tal "crime" é denunciar, pois calando-se você só irá contribuir para que outras pessoas também sofram desse mal.Para denunciar o Assédio Moral, basta você entrar em contato com a DELEGACIA REGIONAL DO TRABALHO ou com algum ÓRGÃO DE SAÚDE de seu Estado ou então contratando um auxílio jurídico (advogados que tratam dessa causa).

http://www.assesdiomoral.org
http://www.justicadotrabalho.com.br
http://www.tribunalpopular.hpg.com.br

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